Prazo prorrogado até 21 de novembro de 2025
O objetivo da consultoria refere-se elaboração de proposta técnico-classificatória para NCM de produtos da sociobiodiversidade, com análise de impactos tributários/estatísticos e minutas de atos normativos e materiais de incidência, visando: (i) reduzir enquadramentos genéricos; (ii) permitir tratamento tributário adequado; (iii) melhorar a geração de dados; e (iv) instrumentar a interlocução com autoridades tributárias e estatísticas.
ANEXO — Prorrogação do prazo